Entre, a Locadora PEDROSA-AMADO UNIPESSOAL, LDA, e o LOCÁTARIO.
É celebrado de livre vontade e de boa-fé o presente CONTRATO DE ALUGUER, submetendo as partes aos termos e condições seguintes:
1º Só é considerado como adjudicado, o material orçamentado em stock à altura da contratação.
2º O valor do aluguer contratado, é o correspondente ao preço afixado na tabela de preços (*) da Locadora.
3º O pagamento do preço de aluguer é feito pelo Locatário à Locadora nos seguintes termos:
20% do preço, a título de caução, no ato de adjudicação pelo Locatário à Locadora do aluguer de bens móveis;
80% do preço no momento da entrega e instalação/montagem do material alugado. Depois da devolução pela Locatária à Locadora de todo o material alugado, e após a aferição definitiva da inexistência de extravio, deterioração e/ou danificação do mesmo material por parte da Locadora, a quantia entregue a titulo de caução será reportada para pagamento do valor remanescente do preço de aluguer.
4º A Locadora cede ao Locatário, em regime de aluguer, o material da qual é proprietária e constante na página 1, por um período máximo de 120 horas o qual deve ser entregue e recolhido no mesmo local, e acondicionado na sua devolução à Locadora nas mesmas embalagens de entrega. O uso abusivo ou retenção do mesmo material pelo Locatário, tem como consequência a celebração automática de novo contrato de aluguer por igual período ao contrato até à sua entrega definitiva pelo Locatário à Locadora.
5º O extravio, danificação ou deterioração anormal do material alugado durante o período de tempo em que se encontrar cedido em regime de aluguer é da responsabilidade do Locatário. O locatário suporta, e a ele serão faturados pela Locadora, todos os custos inerentes à reparação, manutenção por deterioração anormal, e/ou substituição do material extraviado, deteriorado e/ou danificado. A aferição do material extraviado, deteriorado e/ou danificado é feita pela Locadora no momento da sua recolha, ou nas 24 horas posteriores, no caso de o vício não ser evidente naquele momento. No caso de aferição posterior será o mesmo imediatamente comunicado pela Locadora ao Locatário, com a devida fundamentação, e acompanhado de fatura a titular os custos (*) com a sua reparação e/ou substituição.
6º O material alugado deve ser descarregado e/ou montado em locais de fácil acesso, de acordo com a informação previamente solicitada pela Locadora e fornecida pelo Locatário para este efeito, e tida em conta na orçamentação do custo de aluguer. Caso no momento da entrega do material alugado as condições de acesso e instalação sejam diferentes daquela previamente reportadas pela Locatária, tais como a existência de escadas de difícil acesso para pisos superiores, local de instalação de tendas/estrados com piso irregular ou pouco consistente, distâncias superiores entre o local de descarga e a de instalação, entre outros, implica a correção do valor ajustado para o aluguer pelo Locadora, para efeitos de reporte para o Locatário de eventuais custos adicionais (#) com mão-de-obra e/ou com equipamentos.
7º A tolerância máxima de espera na entrega e recolha pela Locadora do material alugado pelo Locatário é de 1 hora. Todos os custos extraordinários (#) referentes a atraso na entrega do material alugado pelo Locatário serão por este suportados.
8º A Locadora declina qualquer responsabilidade civil pelo uso e utilização dos materiais alugados no período de tempo em que os mesmos se encontrem cedidos em regime de aluguer ao Locatário. (recomendamos ao locatário que se faça munir de seguro de responsabilidade civil para o evento contratado). A não assunção de responsabilidade é extensível ao período de tempo inerente à montagem e desmontagem do material alugado no local da instalação.
9º É expressamente proibido ao Locatário, transformar o aspeto original do material alugado, modificações elétricas e de gás em equipamentos de queima, colocar autocolantes ou outro tipo de publicidade, recolocação de tendas e alterações nos sistemas de segurança das mesmas.
10º Fica a cargo do Locatário o fornecimento de toda a água e energia para o evento, assim como aquela necessária à montagem e desmontagem do material alugado.
11º Qualquer alteração às condições ou termos do presente aluguer de bens móveis está sujeita à forma escrita, assinada por ambas as partes.
12º O locatário obriga-se expressamente a pagar à locadora, logo que tal lhe seja pedido, os custos e todas as demais despesas, incluindo as Judiciais, com honorários de Advogado ou solicitador contratado pelo locador para conseguir o pagamento de quaisquer importâncias devidas pelo locatário.
13º Em caso de litigio relativamente à interpretação e execução do presente contrato de aluguer, as partes convencionam em estabelecer como foro competente a comarca do Porto, e a secção territorialmente competente com referencia ao local de outorga.
– Para resolução de litígio o locatário pode recorrer ao centro de arbitragem de consumo do Porto, www.cicap.pt.
– Em caso de reclamação o locatário tem a disposição o livro de reclamações físico na sede da empresa ou online em: www.livroreclamacoes.pt.
» Informação adicional sobre os Centros de Arbitragem.
14º Regime geral de proteção de dados consulta em:
www.amado.pt – politica de privacidade.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A) Feito em duplicado, com um exemplar para o locatário.
B) O material alugado não será entregue enquanto o Locatário não proceder à aceitação integral dos termos e condições do aluguer, e realizar o pagamento do preço fixado na sua totalidade.
C) Na data de entrega e instalação do material alugado, o Locatário assina na página 1, pessoalmente, ou pela pessoa do seu legal representante com o respetivo carimbo no caso de se tratar de pessoa coletiva, o exemplar físico original que ficará na posse da Locadora, com a menção expressa de que aceita as condições e os termos fixados, implica a sua aceitação integral do teor do presente clausulado.
(*) Não dispensa a consulta do preçário.
(#) Custos extraordinários à razão de 20.00 €/ hora + iva à taxa legal em vigor, por cada funcionário da Locadora afeto.